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  1. INTRODUÇÃO

 

Temos o compromisso de atuar de forma responsável, valorizando as pessoas, mantendo um serviço de qualidade, protegendo o meio ambiente, cumprindo com todas as leis & regulamentos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA).

Neste contexto, queremos oferecer aos funcionários, prestadores de serviços e clientes do Grupo CIS, um ambiente seguro, produtivo e saudável, atentando-nos para os atos que coloquem em risco a vida das pessoas e a empresa.

O objetivo desta política é orientar e engajar os funcionários e prestadores de serviço, quanto à prevenção do uso abusivo do álcool e de drogas, sem prescrição médica, reconhecendo que o uso destas substâncias interfere na atenção e habilidade, podendo alterar o comportamento das pessoas, ocasionando atos inseguros e risco à vida.

  1. ABRANGÊNCIA

 

Abrangem todos os colaboradores da empresa e fornecedores da Companhia.

  1. TERMOS E DEFINIÇÕES DESTA POLÍTICA
  • Substâncias Psicotrópicas: São substâncias químicas que agem principalmente no sistema nervoso central, alterando a função cerebral e temporariamente a percepção, o humor, o comportamento e a consciência. Essas substâncias são classificadas de acordo com os efeitos produzidos:
  • Substâncias Depressoras: Diminuem a atividade do sistema nervoso. Por exemplo, álcool, diluentes, morfina, heroína, inalantes em geral e outros.
  • Substâncias Perturbadoras: Têm por característica principal a modificação da percepção em maior ou menor grau. Por exemplo, algumas espécies de cogumelos, maconha, ecstasy e outros.
  • Substâncias Estimulantes: Produzem aumento da atividade pulmonar, diminuem a fadiga e aumentam a percepção, ficando os demais sentidos ativados. Por exemplo, cocaína, crack, anfetaminas e outros.
  • Uso Abusivo: É o uso de uma substância de forma excessiva, que pode aumentar o risco de consequências físicas e/ou psicológicas.
  • Dependência: A dependência (seja física, química ou psíquica) é a relação entre um organismo vivo e a substância psicotrópica. É caracterizada pela compulsão por ingerir droga, de forma contínua e por crises de abstinência, que se manifestam quando o organismo sente falta da droga.
  • Alcoolismo: É a dependência do álcool, que acarreta em perturbações mentais evidentes, manifestações na saúde física e mental, interferência nas relações individuais necessitando de tratamento clínico especializado.

 

  1. PÚBLICO ALVO

 

Esta política se aplica a todos os funcionários da Companhia, prestadores de serviços ou pessoas ligadas aos prestadores de serviços e empresas fornecedoras de mão de obra temporária.

  1. DIRETRIZES

 

  • A Companhia se empenha em atingir a excelência na qualidade em todas as suas atividades, incluindo a saúde, segurança e gestão ambiental;
  • É expressamente proibido aos funcionários e prestadores de serviços permanecerem no local de trabalho, ou tratarem de negócios da Companhia, quando estiverem sob efeito de drogas e demais psicotrópicos sem autorização médica.
  • É terminantemente proibido o consumo, posse, fabricação, fornecimento, transporte, promoção ou venda de drogas ilícitas, acessórios para uso de drogas ou, de outra forma, o uso de psicotrópicos considerados terapêuticos sem receita médica, por qualquer pessoa que esteja a serviço da Companhia ou em suas instalações.
  • É vetada a ingestão de bebidas alcoólicas por qualquer funcionário ou prestador de serviço nas dependências da Companhia e a serviço da mesma (Exemplo: Trabalhando nas unidades, resolvendo problemas na rua, etc.), merecendo especial atenção àqueles que executam suas atividades classificadas de risco e/ou com potencial eminente de risco de acordo como, por exemplo, as seguintes atividades:
  • Manuseio de derivados de petróleo (diesel – abastecimento da empilhadeira).
  • Condutores de veículos das categorias A, B, C, D e E.
  • Operadores de veículos e de equipamentos com força motriz própria (Empilhadeira, empilhadeira elétrica, e combustão).
  • Realização de trabalho em altura e espaço confinado.
  • Realização de trabalho de manutenção de dispositivos elétricos.
  • Atividades ADM.
  • Os funcionários e prestadores de serviços devem estar aptos e prontos para exercerem as atividades de seus cargos durante todo o tempo que estiverem no trabalho ou quando tratando dos negócios da Companhia. A aptidão para o trabalho obedecerá aos critérios estabelecidos pela Associação Médica Brasileira em acordo com a legislação vigente.
  • É dever de cada funcionário notificar a área de Gestão da Saúde da Companhia & RH caso faça uso de quaisquer medicamentos, com ou sem receita médica, que possam alterar seu estado comportamental, prejudicar o desempenho de suas funções de trabalho e/ou oferecerem algum risco para o ambiente de trabalho.
  • Todos os funcionários e prestadores de serviços deverão assinar documento de conhecimento e aceite da Política de Álcool e Drogas ou mesmo termo aditivo ao contrato de trabalho, com cláusula própria sobre o tema, inclusive àqueles que já foram contratados após a publicação da política. A adesão do funcionário implicará na obrigação de atender aos procedimentos estabelecidos pela Companhia quanto à verificação (testes e avaliações clínicas) do uso do álcool e outros psicotrópicos.
  • A violação dos princípios e critérios da Política de Álcool e Drogas poderá resultar em ação disciplinar e/ou desligamento do funcionário ou prestador de serviço, com a sua retirada imediata das instalações da Companhia. Adicionalmente, a suspeita de alguma atividade criminal poderá resultar em denúncia às autoridades competentes.
  • Em eventos patrocinados pela Companhia, fora do expediente de trabalho e mesmo na vida privada, a Companhia desaconselha o uso abusivo de álcool ou qualquer psicotrópico que não seja para fins terapêuticos, sob orientação e acompanhamento médico.
  • Os casos de acidentes ocorridos com funcionários ou prestadores de serviços durante o exercício de suas atividades profissionais, independentemente da localização, ou em demais situações não previstas na Política de Álcool e Drogas, serão analisados pontualmente pela área de Gestão de Saúde e estarão sujeitos à investigação e aplicação de ação disciplinar.
  1. CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA

A Companhia reconhece a importância da educação no tratamento da dependência por uso de psicotrópicos e oferecerá aos funcionários:

  • Treinamento para auxiliar os funcionários, e gestores na identificação de sinais que aparentem o uso de psicotrópicos.
  • Esclarecimentos sobre a Política de Álcool e Drogas;
  • DDS, e informativos para os colaboradores da empresa;
  • Campanhas de Álcool e Drogas;
  1. VERIFICAÇÃO DO USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

Em qualquer momento do contrato de trabalho do funcionário e do prestador de serviços, pode ser solicitada a participação na verificação do consumo de substâncias psicotrópicas, que é realizado pela área de Gestão de Saúde da Companhia. A verificação é feita para toda empresa por meio de sorteio aleatório e avaliações clínicas, realizadas por profissionais médicos denominados pela área de Gestão de Saúde (Interligado nos PCMSO’s da empresa).

Quando for solicitado ao colaborador a realização de exame toxicológico, o mesmo deverá assinar o termo de consentimento CIS-POL-AD-R01 – Termo de consentimento para exame.

  1. CONFIDENCIALIDADE

Informações médicas deverão ser tratadas de forma confidencial, de acesso exclusivo aos profissionais médicos qualificados e registrados no Conselho de Classe de Medicina.

Todos os envolvidos no processo de indicação e coleta de exames são orientados sobre como lidar com os resultados, garantindo a confidencialidade dos exames.

  1. REALIZAÇÃO DE TESTES E AVALIAÇÃO CLÍNICA
  • A realização de testes e avaliação clínica será conduzida pela área de Gestão de Saúde da Companhia.
  • A identificação de drogas ilícitas se baseará nas informações fornecidas pelo funcionário ou prestador de serviço, por sinais e sintomas característicos obtidos em avaliação laboratorial.
  • Os testes poderão limitar-se a avaliação clínica, feita por profissional devidamente qualificado, até a coleta de fluidos, secreções, outros materiais biológicos para análise toxicológica, dosagens laboratoriais a critério médico, sendo qualquer avaliação precedida de autorização formal (escrita) do funcionário.
  • Os testes laboratoriais (toxicológicos) serão realizados somente por laboratórios aprovados pela área de Gestão de Saúde da Companhia dentro das melhores práticas de mercado.
  • O resultado do teste deverá ser informado ao funcionário ou ao prestador de serviço preferencialmente de forma presencial em ambulatório no local de trabalho e somente por profissional médico devidamente registrado no Conselho de Classe. Na impossibilidade do atendimento no local, o resultado será informado por meio de correspondência lacrada de forma nominal, com endereço que consta no cadastro da empresa.
  • Na identificação de utilização de qualquer psicotrópico, o funcionário ou prestador de serviço poderá ser submetido a novos testes de forma periódica e não anunciada.
  1. TRATAMENTO E PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DA COMPANHIA
  • A dependência de psicotrópicos é reconhecida como uma doença, por disposições legais e regulamentares. Um funcionário da Companhia que seja voluntário ao tratamento de dependência será tratado da mesma forma como outro funcionário com qualquer outra doença. Igualmente, o funcionário deverá ser consciente e buscar ajuda após o tratamento de reabilitação (avaliação médica, aconselhamento e programas de tratamentos específicos necessários para ajudar o indivíduo a interromper de forma sustentada a dependência).
  • Todo o tratamento para dependência de psicotrópicos deverá ser feito junto a um médico ou profissional capacitado, em instituições especializadas, gratuitas ou privadas.
  • O funcionário da Companhia com o diagnóstico de dependência química será incentivado a procurar a área de Gestão de Saúde para ser encaminhado ao tratamento profissional, com total confidencialidade das informações.
  • Caso a inaptidão se estenda aos prestadores de serviços, a Companhia entrará em contato com a empresa contratada para que tome as providências necessárias para a substituição do prestador.
  • Para o retorno ao trabalho serão necessárias as avaliações das seguintes áreas:
  1. Medicina Assistencial: Análise clínica do estado de atenção, percepção e saúde do funcionário.
  2. Saúde Ocupacional: Exame de retorno ao trabalho (análise do estado físico do funcionário frente às atividades que irá exercer) para constatação de aptidão como determina a NR – 7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em alguns casos, em função da preservação da saúde e integridade do próprio funcionário e de terceiros, além dos cuidados com segurança e meio ambiente, o funcionário estará sujeito a testes aleatórios.

  • Em caso de reincidência após realização do teste por iniciativa da empresa, o funcionário estará sujeito a ações disciplinares cabíveis.
  • A inclusão no ambiente de trabalho de qualquer funcionário ou prestador de serviços com histórico de dependência de psicotrópicos será acompanhada pelo tempo que a área de Gestão de Saúde da Companhia, julgar necessário considerando a hipótese de realização de testes laboratoriais de rotina.
  1. SERVIÇOS DE APOIO

CAPS AD PORTO (ÁLCOOL E DROGAS)

Endereço: Rua Tiradentes, nº 240 – Cajueiros.

Macaé – RJ

Telefone: (22) 2796-1295

AA – ALCÓOLICOS ANÔNIMOS

Endereço: Rua Teixeira de Gouvêa, 1.169 – Centro.

Macaé – RJ

Telefone: (22) 2772-4202

GRUPO PAZ E AMOR DE NARCÓTICOS ANÔNIMOS

Endereço: Rua Teixeira de Gouvêa, 1051 – Centro.

Macaé – RJ

Telefone: (22) 99810-2867

  1. REFERÊNCIAS
  • Termo de Ciência e Concordância da Política de Álcool e Drogas
  1. FORMULÁRIOS IDENTIFICADOS

 

CIS-POL-AD-R01 – Termo de consentimento para exame