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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A CIS BRASIL Ltda estabelece esta política, com a finalidade de coibir e orientar seus colaboradores e terceiros intermediários, nos moldes do que dispõe seu Código de Ética, sobre possíveis práticas de corrupção ativa e passiva em suas relações comerciais, tanto com a administração pública direta e indireta, quanto com as demais entidades privadas em que desenvolve seus negócios.

Buscando garantir padrões de integridade, alinhados à transparência nos processos, a CIS BRASIL LTDA repudia qualquer ação/omissão contrária às orientações legais de combate a corrupção do país. Nesse sentido, institui sua política anticorrupção efetivando o quanto disposto na Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto regulamentador nº 8.420/2015, que versam sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Atendendo ao princípio da publicidade, esta política pode ser encontrada em nosso sítio eletrônico:  https://cisbrasil.com.br.

A CIS BRASIL LTDA adere tolerância zero com relação à corrupção e, por esse motivo, nossos Colaboradores NÃO estão autorizados a:

  • pagar ou receber qualquer forma de propina ou de suborno, dentro ou fora do Brasil;
  • prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ou a terceiros com vistas à obtenção de qualquer favorecimento.

A proibição inclui pagamento ou oferecimento de vantagem indevida a agente público com o intuito de acelerar ou de favorecer a análise de procedimento administrativo, obter licenças, autorizações, permissões ou quaisquer outras providências inerentes à sua função pública;

  • prometer, oferecer ou dar pagamentos não previstos em lei, ou presentes, de qualquer valor para agentes públicos ou terceiros com o intuito de garantir ou antecipar a execução de algum ato ou serviço (internacionalmente denominados facilitation payments);
  • financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
  • usar intermediários (“laranjas”) para encobrir os interesses ou a identidade do beneficiário do ato corrupto;
  • dificultar atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; e
  • dificultar atividades de investigação interna.

 

GLOSSÁRIO

  • Vantagem Indevida: pode ser dinheiro ou qualquer outro benefício que se dê a um agente público ou terceiro, que possa ser vista como contrapartida de obtenção de alguma forma de favorecimento (ex.: presentes, refeições, favores pessoais, empréstimos, consultoria gratuita, dentre outros).
  • Agente Público: é qualquer pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em um órgão público ou em uma empresa controlada pelo governo, ainda que de forma transitória ou sem remuneração (p. exemplo: guardas e policiais municipais, estaduais, federais, militares, funcionários públicos em geral, de quaisquer esferas do governo – prefeituras, estados e União – concursados ou não, fiscais e agentes do governo, funcionários da Petrobras, órgãos licenciadores, como o IBAMA, funcionários de agências reguladoras, tais como a CVM, ANP, etc). Também são considerados agentes públicos dirigentes de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. Para os fins desta política, são equiparados à agente público, pessoas que tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
  • Colaboradores: funcionários, estagiários, terceirizados, membros do conselho de administração, conselho fiscal, diretores, executivos, representantes e demais colaboradores da CIS BRASIL LTDA, sejam eles fornecedores, consultores temporários, agentes ou terceiros que atuem em nome da CIS BRASIL LTDA (“Colaboradores”).
  • Terceiro: qualquer pessoa cujas decisões possam influenciar, ainda que indiretamente, os interesses e negócios da CIS BRASIL LTDA (isto é, para fins de corrupção privada).
  • Terceiro Intermediário: fornecedores, distribuidores, consultores em geral e demais agentes ou intermediários contratados pela CIS BRASIL LTDA ou que atuem em seu nome.
  • Familiares: cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (ex: pai, mãe, filhos, avós, netos, sobrinhos, primos, tios, sogros e cunhados).

Como forma de prevenir qualquer desvio de conduta e incentivar a manutenção de um ambiente ético, adotamos controles e treinamentos que contemplam situações específicas, conforme disposto nas sessões a seguir.

  1. Concessão de benefícios (brindes, refeições, viagens e hospedagem, entretenimento e taxa de urgência)

Os procedimentos e diretrizes desta política anticorrupção se aplicam aos colaboradores da CIS BRASIL LTDA tanto para casos de concessão de benefícios, tais como brindes, despesas com entretenimento, refeições, viagens, hospedagem e taxa de urgência para agentes públicos e terceiros como também para as situações em que esses benefícios são oferecidos aos colaboradores da CIS BRASIL LTDA.

As leis anticorrupção aplicáveis estabelecem restrições relacionadas aos benefícios que podem ser concedidos a agentes públicos e seus familiares e a terceiros e seus familiares (corrupção privada). Nesse sentido, no caso de aceite ou concessão de qualquer benefício, o colaborador deve sempre ter em mente que são permitidas despesas legítimas relacionadas à promoção, à demonstração ou à explicação de um produto ou serviço, ou advinda da execução de uma obrigação contratual legítima, em nome da CIS BRASIL LTDA, exceto se proibido pelo código de ética ou pelas políticas da CIS BRASIL LTDA.

Todas as despesas comerciais legítimas e advindas de obrigação contratual, incluindo hospedagem, refeições e despesas de viagem, devem ser registradas com precisão na contabilidade da CIS BRASIL LTDA., com detalhes e documentação suficientes para identificar a quantia, o local de pagamento, os participantes ou beneficiários (por nome e título), e o objeto do pagamento. Todos os relatórios de despesas apresentados para reembolso devem incluir recibos ou outra documentação comprobatória da despesa.

Importante!

Se você tiver alguma relação pessoal com um agente público e seus familiares ou terceiro e seus familiares cujas decisões possam influenciar/beneficiar, ainda que indiretamente, a CIS BRASIL LTDA, você deve informar ao seu superior imediatamente sobre essa relação pessoal.

Se você custear viagens, refeições, entretenimento ou benefícios para esse agente público e seus familiares e/ou terceiro e seus familiares, em razão de sua relação pessoal e cujas decisões a CIS BRASIL LTDA tenha interesse direto ou indireto, você deve informar ao seu superior sobre o montante da despesa ou sobre o valor do benefício,   o nome, o cargo do beneficiário, a ocasião em que a despesa ocorreu (ex: presente de casamento, despesas por motivo de doença, etc.).

 

 

 

a) Brindes e presentes

Entende-se por brinde ou presente a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada pessoa. Exemplos tradicionais de brindes são: agendas, calendários, cadernos, canetas (simples), chaveiros, etc., que contenham o logotipo da CIS BRASIL LTDA.

Um dos nossos principais fornecedores me enviou um catálogo de relógios de luxo para que eu possa escolher o modelo que eu gosto.

Trata-se de presente que é totalmente injustificado. Portanto precisa-se recusar esse presente, devolvê-lo ao remetente caso a pessoa já o tenha recebido e registrar tal ocorrência através de um dos canais de denúncias. Percebe-se que essa prática fugiu totalmente da concepção de brinde ou presente adotada pela CIS BRASIL.

Brindes ou presentes concedidos ou recebidos por agentes públicos e seus familiares e por terceiros e seus familiares são permitidos apenas quando:

  • Não forem dados ou recebidos com intenção de corromper;
  • Não aparentem ser impróprios ou indiquem uma obrigação de reciprocidade; e
  • Forem itens relacionados à marca da CIS BRASIL LTDA e aprovados pela CIS BRASIL LTDA para distribuição, quando concedidos.

 

b)  Refeições

Despesas relacionadas à alimentação que envolvam o recebimento ou o pagamento de/para agentes públicos e de/para terceiros como, por exemplo, almoços ou jantares de negócios, são permitidos desde que atendam os seguintes requisitos:

  • Ocorra na presença de um colaborador da CIS BRASIL LTDA;
  • O propósito seja estritamente profissional e/ou institucional (como, por exemplo: reuniões de negócios com refeições ou refeições oferecidas por clientes ou parceiros com o propósito de treinamento ou palestras informativas relacionadas ao mercado);
  • As despesas e valores envolvendo essas refeições devem ser razoáveis;
  • O custeio seja limitado aos agentes públicos e/ou terceiros, não podendo incluir despesas relacionadas aos seus familiares ou outros convidados;
  • Estejam de acordo com a ética profissional;
  • Não sejam motivadas por uma intenção corrupta;
  • Não envolva a expectativa de algo em troca;

Os agentes públicos ou terceiros que ofertarem ou serão convidados não estejam participando de licitações públicas ou privadas com a CIS BRASIL LTDA naquela data;

  • Não sejam pródigas ou impróprias (ou seja, de entretenimento adulto); e
  • O pagamento seja feito diretamente ao prestador do serviço (ex.: restaurante).

Se o colaborador da CIS BRASIL LTDA tiver alguma dúvida acerca dos requisitos acima ou sobre a possibilidade de oferecer ou aceitar o convite para uma refeição, ele deverá contatar seu superior imediato para maiores esclarecimentos.

 

c)  Hospedagem e despesas de viagem

Os colaboradores da CIS BRASIL LTDA não estão autorizados a EFETUAR qualquer despesa relacionada à hospedagem, passagens e transporte local envolvendo agentes públicos e seus familiares ou terceiros e seus familiares.

Além disso, caso algum agente público, terceiro ou seus familiares OFEREÇAM algum benefício dessa natureza, os colaboradores da CIS BRASIL LTDA não estão autorizados a ACEITAR, sem a prévia aprovação do Diretor Geral, mediante o preenchimento do formulário do Anexo A.

Despesas relacionadas ao deslocamento de agentes públicos e terceiros para as instalações da CIS BRASIL LTDA, inclusive offshore (isto é, nas plataformas e embarcações locadas para a CIS BRASIL LTDA), para fins de fiscalização, visita técnica ou treinamento deverão ser comunicadas  ao Diretor Geral, de preferência previamente mediante o preenchimento do formulário do Anexo A.

 

d)  Entretenimento

Entende-se por entretenimento qualquer tipo de evento com o intuito de proporcionar lazer aos participantes. São exemplos de entretenimento os convites ou ingressos para shows de música, espetáculos de teatro, eventos esportivos, dentre outros.

Exceto toda prática comercial habitual e de acordo com a legislação, é proibido aceitar entretenimento de agente público, terceiro ou seus familiares.

A CIS BRASIL LTDA permite que seus colaboradores compareçam e recebam entretenimento de terceiros; e que seus colaboradores ofereçam, prometam ou paguem entretenimento para agentes públicos e seus familiares ou terceiros e seus familiares, desde que sejam pautados por um critério de razoabilidade e atendam os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • Sejam fruto de patrocínio institucional pela CIS BRASIL LTDA ou pela empresa que estiver oferecendo o convite;
  • O entretenimento tenha como finalidade a promoção de valores tais como a cultura e o esporte;
  • O convite não tenha sido oferecido exclusivamente aos nossos Colaboradores (isto é, também tenha sido oferecido para outras empresas).

A CONCESSÃO ou RECEBIMENTO desses benefícios devem ser comunicados por escrito mediante preenchimento de formulário do Anexo A, ao Diretor Geral.

Caso um colaborador queira receber ou oferecer entretenimento que não se enquadre nos casos acima, deverá pedir aprovação prévia ao superior imediato.

 

e) Pagamentos de facilitação

Os pagamentos de facilitação (facilitation payments) são pagamentos, geralmente de pequeno valor, solicitados por agentes públicos com o objetivo de assegurar ou acelerar o desempenho das ações governamentais de rotina.

Nesse sentido, tendo em vista que mesmo os pagamentos de pequeno montante são considerados subornos por muitas leis anticorrupção aplicáveis, inclusive pela brasileira, a CIS BRASIL LTDA proíbe seus colaboradores de efetuar qualquer pagamento, os quais podem ser comumente também denominados “taxas de urgência”, salvo aqueles previstos em leis.

Uma filial do grupo CIS foi notificada de um reajuste fiscal local alto e manifestamente desproporcionado. Eu considero que se trata de um reajuste bastante abusivo e na verdade é uma maneira para os poderes públicos locais subtrair dinheiro. No entanto, um funcionário da receita federal local propõe reduzir para a metade o valor do reajuste em troca do pagamento imediato de uma quantia em dinheiro. É do interesse da filial e do grupo CIS aceitar essa transação?

 Pelo contrário, o interesse do grupo CIS e da filial é de recusar explicitamente e firmemente essa proposta do funcionário da receita federal. Se aceitar a CIS e os funcionários envolvidos se tornarão autores ou cúmplices de atos de corrupção. Mesmo que o reajuste pareça injustificado ou desproporcional, essa notificação de uma sanção emanando de uma autoridade pública deve ser considerada em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Se a direção da filial e da direção-geral da CIS realmente considerar esse reajuste abusivo, será da sua responsabilidade iniciar todo recurso legal previsto pela lei.

Neste caso, você deverá registrar tal ocorrência através de um dos canais de denúncias disponíveis pela CIS.

 

2.     Doações filantrópicas ou patrocínios

As doações e os patrocínios abrangem aqueles feitos em dinheiro, na forma de empréstimos ou fornecimento de equipamentos, produtos ou serviços gratuitos, entre outros.

Todos os colaboradores que tenham a intenção de realizar doações filantrópicas ou patrocínios pela CIS BRASIL LTDA, ou em nome dela, devem informar previamente ao superior imediato, que irá submeter o pleito para aprovação do Diretor Geral da CIS BRASIL LTDA.

Para realizar a doação filantrópica ou patrocínio, os colaboradores da CIS BRASIL LTDA devem atender aos seguintes requisitos:

  • Preencher o formulário do Anexo B para essas situações e encaminhá-lo ao Diretor Geral;
  • As doações e os patrocínios em dinheiro devem estar previstos no orçamento anual da CIS BRASIL LTDA e serem realizados em benefício de organizações que desenvolvam atividades legítimas e não devem ser feitas com intenção corrupta, em troca de vantagem indevida para a CIS BRASIL LTDA;
  • As instituições beneficiadas devem ser examinadas pelo colaborador para garantir que nenhum agente público ou terceiro, em posição de influenciar os negócios da CIS BRASIL LTDA, beneficie-se direta ou indiretamente das doações filantrópicas e dos patrocínios, bem como para garantir que a gestão da entidade é satisfatória, através da análise dos balanços financeiros, dentre outros documentos para este fim (certidões negativas de órgãos governamentais, por exemplo); e
  • Nenhum patrocínio ou doação deve ser feito a agentes públicos (ou a entidades das quais participem) que possam influenciar decisões de maneira favorável aos interesses da CIS BRASIL LTDA.

Importante!

Se você tiver alguma relação pessoal com os integrantes da administração da entidade filantrópica beneficiada, comunique ao Diretor Geral.

 

3.     Doações políticas

As doações políticas (para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins) pela CIS BRASIL LTDA, ou em nome dela, são proibidas.

Apesar de respeitar a participação de colaboradores em atividades políticas (que devem sempre ser em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Ética), a CIS BRASIL LTDA não se envolve em atividades político-partidárias. Em razão disso, os Colaboradores da CIS BRASIL LTDA não devem realizar nenhuma atividade política em nome da CIS BRASIL LTDA ou fazendo uso de suas instalações ou bens, tais como, telefones, computadores, e-mail institucional, equipamentos de videoconferência, dentre outros.

 

4.        Contratações de terceiros intermediários

De acordo com as leis anticorrupção aplicáveis, a CIS BRASIL LTDA pode ser responsabilizada pelas atividades impróprias de seus fornecedores, distribuidores, consultores em geral, agentes ou intermediários (“terceiros intermediários”).

Nesse sentido, a fim de evitar que seja responsabilizada por atos praticados por terceiros intermediários, todos os contratos firmados pela CIS BRASIL LTDA com terceiros intermediários devem conter as seguintes diretrizes, quando aplicável:

  • As contratações devem ser transparentes e pautadas por critérios legais e técnicos como, por exemplo, os critérios de qualidade, custo, segurança e pontualidade;
  • Exigir que o terceiro intermediário tenha conhecimento e siga o Código de Conduta Ética e demais políticas da CIS BRASIL LTDA aplicáveis na respectiva relação contratual, inclusive no que diz respeito a pagamentos relativos a viagens, entretenimento ou outras despesas com agentes públicos e familiares ou terceiros e seus familiares em nome da CIS BRASIL LTDA;
  • Exigir que o terceiro intermediário tenha conhecimento das leis anticorrupção aplicáveis;
  • Estabelecer multa, suspensão ou interrupção das atividades, rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, caso o terceiro intermediário viole o código de conduta ética, políticas ou as leis anticorrupção aplicáveis, exigindo que o terceiro intermediário seja responsável por quaisquer danos e despesas sofridas pela CIS BRASIL LTDA nessas circunstâncias, conforme disposto na cláusula anticorrupção;
  • O dever de informar se algum dos conselheiros, diretores, funcionários, administradores ou funcionários principais do terceiro intermediário é um agente público ou um terceiro que possa beneficiar favoravelmente, de forma direta ou indireta, os negócios da CIS BRASIL LTDA;
  • A proibição da cessão do contrato ou subcontratação por parte do terceiro intermediário à terceiro sem a cláusula anticorrupção ou sem o consentimento por escrito da CIS BRASIL LTDA; e
  • Exigir que o terceiro intermediário mantenha livros e registros atualizados, detalhando, se for caso, as despesas incorridas em nome da CIS BRASIL LTDA e fornecendo acesso a esses registros, mediante solicitação.

A CIS BRASIL LTDA não irá pagar ou reembolsar despesas com honorários, comissões, custos ou outras despesas de bens ou de serviços aos terceiros intermediários cujos valores não estejam de acordo com a prática de mercado ou que tenham como finalidade a prática de atos ilícitos.

Caso tenha alguma suspeita, consulte o Diretor Geral antes de realizar a despesa.

 

5.     Treinamento

Todos os colaboradores e terceiros intermediários da CIS BRASIL LTDA receberão uma cópia do código de conduta ética e das políticas aplicáveis a suas relações e deverão comprovar, por escrito, anualmente, que se comprometem a não violar as diretrizes, regras e normas estabelecidas por esses dispositivos.

Além disso, os colaboradores e terceiros intermediários expressamente definidos pelo Diretor Geral receberão treinamento periódico (podendo ser presenciais ou à distância, mediante treinamento online), conforme estipulado pelo Diretor Geral, sobre o código de conduta ética e políticas dele decorrentes, bem como sobre as leis anticorrupção aplicáveis, de acordo com suas responsabilidades de trabalho.

Importante!

Se você tem alguma dúvida relacionada ao código de conduta e ética, às políticas a ele relacionadas ou sobre o programa de treinamento da CIS BRASIL LTDA, entre em contato com o Diretor Geral.

 

 

6.     Realização de denúncias

A suspeita de qualquer atividade realizada em desacordo com esta Política Anticorrupção, procedimentos e regulamentos da CIS BRASIL LTDA, ou ainda em desacordo com a legislação aplicável e vigente à época da atividade deverá ser imediatamente informada através dos canais disponibilizados para denúncias.

São exemplos de atos denunciáveis as situações em que (i) agentes públicos, seus familiares ou terceiros solicitem vantagens indevidas (corrupção); (ii) são oferecidos benefícios a agentes públicos e seus familiares ou a terceiros e seus familiares em desacordo com as normas e procedimentos adotados pela CIS BRASIL LTDA; (iii) forem firmados contratos envolvendo empresas cujos sócios sejam familiares dos colaboradores da CIS BRASIL LTDA sem que o Diretor Geral tenha sido informado previamente; dentre outras.

 

COMO FAZER A DENÚNCIA

Os Colaboradores que desejarem realizar quaisquer comunicações ou denúncias deverão fazê-lo:

PELA INTERNET

Acesse o formulário para fazer a sua denúncia.

PELA LINHA ÉTICA

linhaetica@cisbrasil.com.br

PELO TELEFONE

0800-887-1542

 

Todas as informações serão recebidas pelo ESCRITÓRIO JURÍDICO TELMA VELASCO ADVOGADOS, pessoa externa, independente e especializada no recebimento de denúncias.

Após o registro da denúncia, o Escritório Jurídico contratado encaminhará, com garantia de anonimato, as informações à  Direção Geral ou ao Diretor América Latina para o devido tratamento e envio às áreas responsáveis pela apuração.

 A CIS BRASIL LTDA valoriza a ajuda de seus colaboradores que identificam, de boa-fé, possíveis problemas que precisam ser investigados e garantimos a confidencialidade dos assuntos tratados. Dessa forma, as denúncias poderão ser realizadas de maneira confidencial e anônima, caso o denunciante assim desejar, sendo garantido o anonimato e a proteção necessária à plena realização da denúncia. O Colaborador que denunciar, de boa-fé, uma violação ou suspeita de violação estará protegido contra quaisquer atos de retaliação, por parte da CIS BRASIL LTDA.

Também será garantida a confidencialidade das informações constantes da denúncia. O IP do seu computador não será identificado em nenhuma hipótese, assim como, nem o número do telefone a partir do qual se originar a ligação não será identificado em nenhuma hipótese.

Atenção!

 Tenha em mente que não denunciar uma violação ou uma suspeita de violação ao código de conduta e políticas da CIS BRASIL LTDA e também às leis anticorrupção também pode ser considerado uma violação.

 

 

 

 

 

 

Anexo A

Formulário de comunicação ou pedido de aprovação para concessão de benefícios a agentes públicos e terceiros ou recebimento de benefícios

 Este formulário deve ser preenchido nas seguintes hipóteses:

  1. quando se pretenda que a CIS BRASIL LTDA financie as despesas de deslocamento de um Agente Público ou
  2. quando se pretenda, em caráter pessoal, dar um presente ou custear viagens, refeições, entretenimento ou outras despesas para um Agente Público e seus familiares ou a Terceiro e seus familiares em cujas decisões a CIS BRASIL LTDA tenha interesse, direto ou indireto.

Obs.: Não será necessário o preenchimento deste formulário para: (i) o oferecimento ou aceite de brindes previstos no item 1, alínea “a” da Política Anticorrupção; e (ii) despesas relacionadas a deslocamentos para as instalações da CIS BRASIL LTDA que já estejam previstas ou regulamentadas em contrato específico.

Importante: Anexe todos os comprovantes das despesas relacionadas aos benefícios concedidos.

Data:
Nome:
Cargo:
Setor:
Email:
Telefone:

 

1. Tipo do benefício proposto ou a ser recebido
Brindes ou presentes
Deslocamento
Entretenimento
Viagem e hospedagem

 

 

 

2. Informação do Agente Público ou Terceiro (e seus Familiares, se aplicável)
Nome da pessoa física ou jurídica:
Razão social:
CNPJ ou CPF:
Endereço:
Pessoa para contato, com telefone e email:
Tipo de atividade realizada pelo beneficiário:
Site:
Tempo de atuação:

 

3. Qual o valor do benefício (valor detalhado e total)?
Obs.: para os casos de aceite de benefícios ofertados por Agentes Públicos ou Terceiros, indique o valor aproximado de mercado do benefício se não tiver conhecimento do valor exato; (ii) quando cabível, indique o valor de custo para a CIS BRASIL LTDA e o valor de mercado do benefício.

 

4. Qual a razão ou motivação para oferecer/receber o benefício para o Agente Público, Terceiro ou seus familiares?

 

5. Data em que o benefício deve ser adquirido, ofertado ou aceito:
Caso o benefício já tenha sido oferecido ou aceito, justifique o motivo do não preenchimento prévio deste formulário.

 

6. A empresa no passado já propiciou ou recebeu benefícios semelhantes para o mesmo Agente Público, Terceiro ou seu familiar?

 

7. Existe algum processo de contração em curso na CIS BRASIL LTDA ou já previsto para o futuro do qual o Terceiro ou seu familiar faça ou fará parte?

 

8. O benefício que se pretende será recorrente? Se sim, informar com que frequência deverá ocorrer.

 

9. Alguém solicitou que fosse concedido esse benefício? Se sim, quem e quando? Essa solicitação foi oficial/formal? O benefício foi solicitado pelo próprio Agente Público ou Terceiro? Caso negativo, como você identificou e selecionou o Agente Público ou Terceiro? Caso esteja recebendo um benefício, este questionamento não é aplicável.

 

10. A oferta está sendo feita de forma transparente? Explique.

 

11. O Agente Público ou Terceiro ou seus familiares possuem algum poder decisório que poderá beneficiar a CIS BRASIL LTDA, ainda que indiretamente?

 

12. Os custos dos benefícios parecem estar em conformidade com as diretrizes anticorrupção estabelecidas no Código de Conduta Ética da CIS BRASIL LTDA e com as práticas de mercado? Por favor, explique sua resposta.

 

 

13. Checar se o Agente Público, Terceiro ou seus familiares estão sujeitos a alguma regra de recebimento de benefícios do setor privado (Código de Ética ou Conduta; Políticas para recebimento de Presentes, etc.). Indicar abaixo os documentos verificados.

 

14. O Agente Público ou Terceiro necessita obter autorização formal para receber o benefício?

 

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE:
Declaro, sob as penas da Lei, até quanto me é dado saber, que as informações prestadas neste formulário são completas e verdadeiras, e de que tenho conhecimento das normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e pela Política Anticorrupção da CIS BRASIL LTDA. Declaro, ainda, que o(s) benefício(s) ora requerido(s) não constituem nenhuma tentativa de burlar, ainda que indiretamente, a legislação anticorrupção brasileira e/ou estrangeira, nem possui(em) qualquer intenção corrupta, ainda que indireta.
Nome:
Assinatura:

 

GERENTE RESPONSÁVEL: De acordo
Nome:
Assinatura:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo B

 

Formulário de solicitação de doação para entidade filantrópica ou patrocíni0

 

Data:
Nome:
Cargo:
Setor:
Email:
Telefone:

 

1. Tipo do Benefício
Doação
Patrocínio

 

2. Informação sobre o Beneficiado (ONG, Instituição Filantrópica, Empresa Patrocinada)
Nome da pessoa física ou jurídica:
Razão social:
CNPJ ou CPF:
Endereço:
Pessoa para contato, com telefone e email:
Tipo de atividade realizada pelo beneficiário (ex. auxílio à crianças carentes):
Site:
Tempo de atuação:
Caso tenha conhecimento, informar se os Diretores da instituição, Sócios ou acionistas da empresa beneficiada são Agentes Públicos ou seus Familiares ou possuem algum poder decisório que poderá beneficiar a CIS BRASIL LTDA, ainda que indiretamente.
3. Dados dos principais sócios e administradores
Nome:
Cargo:
CPF:

 

 

Nome:
Cargo:
CPF:

 

4. Com qual frequência a doação ou patrocínio será realizada?

 

5. Este beneficiário já recebeu algum tipo de doação ou patrocínio pela CIS BRASIL LTDA anteriormente?

 

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE:
Declaro, sob as penas da Lei, que, até quanto me é dado saber, as informações prestadas neste formulário são completas e verdadeiras, e de que tenho conhecimento das normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética e pela Política Anticorrupção.

Declaro, ainda, que o(s) benefício(s) ora requerido(s) não constituem nenhuma tentativa de burlar, ainda que indiretamente, a legislação anticorrupção brasileira e/ou estrangeira, nem possui(em) qualquer intenção corrupta, ainda que indireta.

Nome:
Assinatura:

 

GERENTE RESPONSÁVEL: De acordo
Nome:
Assinatura: